TST condena Banco por desvio de função e uso indevido de estagiários
Por: Júlia Prado
Contexto do caso
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão se deu pelo uso inadequado de estagiários em funções alheias às suas formações acadêmicas, com o propósito de reduzir custos operacionais, prática vedada pela legislação.
Ação Civil Pública e desvio de finalidade do programa de estágio
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública após investigações que envolveram depoimentos de representantes do banco, universidades, agências intermediadoras de estágio e conselhos de fiscalização profissional. Constatou-se que os estagiários desempenhavam tarefas administrativas simples, sem relação com seus cursos. A apuração revelou que estagiários de administração e contabilidade auxiliavam em tarefas burocráticas, como arquivamento, cópias e preenchimento de planilhas. Além disso, estagiários de nível médio e técnico também desempenhavam funções de empregados regulares, o que configura desvio de finalidade do estágio.
Violação à legislação trabalhista
A prática do banco desrespeitou o art. 1º da Lei n.º 11.788/2008 (estágio de estudantes), que define o estágio como um ato educativo supervisionado, visando à preparação para o trabalho produtivo. Além disso, violou o art. 9º, III, da mesma lei, pois os supervisores indicados pelo banco não tinham formação na área dos estagiários, fazendo com que não recebessem a correta instrução e supervisão durante o estágio, prejudicando a preparação dos acadêmicos ao trabalho produtivo em suas respectivas áreas de estudo.
Decisão do TRT e recurso ao TST
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceu que o banco utilizava estagiários para substituir escriturários, descaracterizando a finalidade educativa do estágio. O Banco do Brasil recorreu ao TST, argumentando que a condenação era desproporcional, mas o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, manteve a decisão, ressaltando a força e evidências das provas.
Caracterização do dano moral coletivo
O ministro considerou o valor da indenização adequado ao porte econômico do banco e proporcional ao dano causado. Ele destacou o caráter pedagógico da decisão, que serve como alerta para evitar a repetição dessa prática pela empresa e garantir a observância das normas que regulamentam os programas de estágio.