Saiba quais verbas integram, ou não, o salário
Por: MARA YARA MOUTINHO
Salário:
O salário é a contraprestação paga pelo empregador ao empregado em razão do trabalho prestado. As verbas que compõem o salário incluem o pagamento fixo mensal, horas extras, adicionais (como noturno, periculosidade e insalubridade), gratificações habituais e comissões sobre vendas.
Verba não salarial:
As verbas não salariais são aquelas que não integram a base de cálculo para encargos trabalhistas, pois possuem caráter indenizatório ou assistencial. A seguir, alguns exemplos.
Prêmio:
Os prêmios são quantias ou utilidade concedidas ao empregado como reconhecimento por um desempenho que excede a normalidade (vendas, desempenho, produtividade etc.).
É essencial que a empresa crie um plano de prêmios, estabelecendo critérios claros para sua concessão.
Ajuda de custo:
A ajuda de custo é um benefício pago pelo empregador para cobrir despesas do empregado relacionadas ao desempenho de suas funções, como deslocamento, hospedagem e alimentação. Sua concessão deve seguir regras específicas, pois, caso não sejam observadas, o valor pago pode ser caracterizado como verba salarial.
É essencial que a empresa crie um plano de ajuda de custo, definindo as regras de concessão.
Indenização por equipamento:
A indenização por equipamento é o valor dado pelo empregador ao funcionário que usa equipamentos próprios para o desempenho de suas funções laborais. É uma forma de aluguel do equipamento pelo empregador.
É essencial que a empresa formalize um plano de indenização por equipamentos, especificando quais bens podem ser utilizados, os valores pagos e os critérios para sua concessão.
Vale alimentação:
O vale alimentação é um benefício que deve ser ofertado a todos os funcionários de forma isonômica e pago por meio de cartão benefício, não podendo ser em dinheiro. Caso a empresa esteja vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o benefício pode ter incentivos fiscais.
Participação nos Lucros e Resultados – PLR:
A PLR é um benefício previsto na lei e na convenção coletiva e seu objetivo é incentivar o engajamento dos funcionários, vinculando parte da remuneração ao desempenho financeiro da empresa.
Para garantir sua validade jurídica e evitar riscos de descaracterização, a PLR deve ser formalizada por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Conclusão:
Cada verba apresentada possui requisitos específicos para sua concessão e correta caracterização. O não cumprimento desses requisitos pode levar à sua descaracterização e à incidência de encargos trabalhistas indevidos.
Para evitar riscos jurídicos e garantir a conformidade com a legislação, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista na área, que poderá auxiliar na estruturação adequada dos benefícios e na elaboração dos respectivos planos e políticas empresariais.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.