Quedas de energia recorrentes e prolongadas: entenda o direito dos consumidores
Por: Júlia Prado
A interrupção súbita e prolongada no fornecimento de energia elétrica está cada vez mais frequente, não apenas impacta as rotinas das pessoas, mas também pode resultar em danos materiais para os consumidores e comerciantes, incluindo a queima de dispositivos eletrônicos e a perda de alimentos e medicamentos que dependiam do funcionamento de equipamentos. Tanto consumidores quanto empresas tem o direito de buscar indenização pelos prejuízos causados pelas quedas de energia recorrente.
Direitos dos Consumidores:
Os consumidores afetados por interrupções prolongadas no fornecimento de energia podem buscar indenizações para reparar os prejuízos que sofreram com o longo período de queda de energia. Assim, sendo a empresa de energia elétrica fornecedora de produtos e serviços, responde deve se responsabilizar pelos defeitos relativos na prestação de serviço.
Ademais, a empresa fornecedora de energia elétrica, na qualidade de concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, a teor do que preceitua o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Resolução da Aneel:
Ademais a resolução 1.000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor elétrico e protege os direitos dos consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia que resultem em danos comprovados, estabelece que, os consumidores afetados pelo apagão/queda repentina e prolongada de energia, tem direito a um desconto na fatura, que deve ser aplicado automaticamente em até dois meses após a interrupção.
Como buscar seus Direitos:
Para buscar indenização, o consumidor pode apresentar provas demonstrando os prejuízos materiais e morais sofridos devido à falta de energia prolongada. Exemplos incluem a perda de aparelhos eletroeletrônicos, perda de alimentos perecíveis e medicamentos que necessitam de refrigeração, mas que foram prejudicados devido ao longo período de ausência de energia.
Recorrer à Justiça:
É importante entrar em contato com a empresa de energia elétrica e seguir as orientações de conforme o artigo 602 da resolução da Aneel. Após a empresa de energia, pode buscar resolver a situação com o ressarcimento ao consumidor. Se não houver uma resposta ou se a resposta for recusada, o consumidor pode buscar a justiça como forma de proteger seus direitos e garantir que a indenização ocorra de forma justa.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.