Os principais cuidados na hora de comprar um imóvel
Por: MARA YARA MOUTINHO
Comprar um imóvel está nos planos de muita gente e é, sem dúvida, um passo muito importante na vida de qualquer pessoa. Este sonho ocupa a prioridade de desejos dos brasileiros!
Mas, ao se deparar com a quantidade de documentação exigida, certidões, taxas e contas, o comprador entra numa enorme dúvida se deve, ou não, proceder à toda a burocracia para a aquisição do imóvel.
Tenha sempre em mente que documentações são necessárias para tornar o negócio válido.
É por isso que alistaremos os principais cuidados para o comprador observar na hora de adquirir seu tão sonhado imóvel, sem que isso seja uma dor de cabeça e passe a ser algo prazeroso e tranquilo.
1) Documentos/Informações do Vendedor:
Ninguém quer realizar o sonho de comprar seu próprio imóvel e, depois de tudo pronto e pago, descobrir que o vendedor não era quem parecia ser e nem tinha o que dizia ter, não é mesmo? Para isso, é primordial que se faça um levantamento de todos os documentos listados abaixo:
a) Cartório de Protesto;
b) Cópia do RG, CPF;
c) Ações Cíveis;
d) Falência e concordata;
e) Justiça do Trabalho;
f) CND/INSS (débitos);
g) Executivos fiscais, municipais e estaduais;
h) Justiça Federal.
Esses documentos comprovarão a índole do vendedor, e já é um grande passo dado.
2) Conhecer a credibilidade da construtora:
Se o vendedor não é pessoa física, é necessário um estudo sobre a construtora. Certificar-se de que o negócio jurídico será feito com uma empresa compromissada, competente e experiente, é um dos passos primordiais. A dica é procurar os empreendimentos daquela construtora, conversar com quem já tenha fechado negócio com ela, consultar se existem débitos federais, estaduais, municipais e ir atrás de referências para descobrir se entrega o imóvel no prazo estipulado e se é confiável.
Leia atentamente cada certidão emitida para pesquisar a situação da empresa, e, se houver sócios, emita as certidões de cada um, a fim de evitar possível fraude contra credores.
Além disso, confirme se a construtora também está em dia com suas obrigações.
3) Documentação do imóvel:
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar do imóvel que foi vendido e, anos depois, um terceiro entrou com ação de reivindicação de imóveis, certo? Pois bem. Da mesma forma que o vendedor precisa estar apto para fechar um compromisso de compra e venda, o imóvel precisa estar apto para ser vendido. Por isso, é importante ir atrás de documentos que comprovem que o imóvel está livre de dívidas e penhoras, como por exemplo:
a) certidões negativas de ônus reais;
b) certidão negativa de IPTU;
c) matrícula atualizada;
d) pesquisar se o imóvel não é bem público.
4) Documentação do comprador
O comprador também precisa confirmar se os seus documentos estão certos para proceder a compra do imóvel. Em caso de financiamento, o comprador precisa apresentar os seguintes documentos para saque do FGTS, ou qualquer outra transação aceita pela Caixa Econômica Federal:
a) Documento oficial de identificação;
b) Extrato de conta vinculada ao FGTS;
c) Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
d) Se for trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
e) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
Essas e outras observações podem ser consultadas no site da Caixa Econômica Federal.
5) Contrato de compra e venda
É necessário elaborar um contrato com a ajuda de um advogado especialista em mercado imobiliário. Isso irá ajudar a entender todos os documentos, além de garantir direitos e deveres a serem cumpridos de ambas as partes.
Nele deve constar a localização, a descrição da área, o valor do imóvel, as formas de pagamento, bem como multas, juros, correções e, dentre outras, condições em caso de inadimplemento.
Feito isso, você terá garantido um documento que comprove todos os dados fornecidos para a aquisição do imóvel.
6) Registro do contrato de compra e venda
De acordo com a legislação brasileira, a propriedade só se transfere no ato do registro do título translativo no cartório de registro de imóveis, de modo que, se não o registrar, o vendedor continua a ser havido como dono do bem, pagando continuamente os deveres de proprietário até que se proceda à efetiva transcrição, inscrição e averbação do contrato no cartório. É bom se atentar a isso.
7) Visitar o lugar do imóvel
Em caso de compra de imóvel pronto, visite o imóvel antes de comprar e leve um engenheiro ou arquiteto se assim preferir, eles saberão melhor informar sobre possíveis vícios no bem que possam desabonar o valor pretendido, ou compensar de alguma outra forma que as partes preferirem.
Se optou por um imóvel na planta, visite frequentemente as obras, avalie as interrupções, os materiais, a mão de obra, converse com o responsável pelo andamento, exija documentos que considerar ser indispensáveis, e certifique-se de que está tudo caminhando bem.
Além disso, visite os arredores, conheça a vizinhança, certifique-se de que é a localização ideal para seu investimento.
Esses cuidados são indispensáveis para a harmonização entre comprador e vendedor. Tendo as devidas cautelas, o seu dinheiro estará seguro e você não precisará se preocupar se daqui alguns anos seu bem será tomado de você.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.