O empregado é obrigado a assinar a advertência recebida?
Por: Mariana Marin
Da aplicação da advertência
A advertência no trabalho funciona como alerta ao empregado a respeito do cometimento de falta ou desrespeito às regras da empresa, constituindo uma forma mais leve de punição, cuja reincidência na conduta poderá levar a consequências mais graves, como a demissão por justa causa.
As causas que ensejam a aplicação da advertência poderão variar de acordo com a política adotada pela empresa, mas costumam estar relacionadas a atrasos injustificados, comportamentos inadequados, falta de produtividade, entre outras.
Recebi uma advertência, sou obrigado a assiná-la?
Primeiramente, importante frisar que uma vez recebida a advertência, o funcionário não é obrigado a assiná-la, eis que é seu direito discordar da punição.
No entanto, na sua recusa de assinar a advertência, o empregador poderá solicitar que duas testemunhas que presenciaram a recusa deste assinem no lugar do empregado advertido, possuindo a mesma eficácia de sua assinatura. Isto é, a advertência mesmo quando não assinada pelo funcionário continua tendo a mesma validade quando assinada por duas testemunhas.
O que é recomendado fazer?
Para que o empregado não reste prejudicado em caso de receber uma advertência que considera indevida ou injustificada, recomenda-se que este assine a advertência e na mesma oportunidade faça constar do documento que não concorda com esta, justificando as suas razões para tanto.
Desta forma, o documento manterá seu valor e eficácia, podendo inclusive ser utilizado como prova para eventual defesa do colaborador.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.