O condomínio que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período de tempo.
Por: Mariana Marin
Sabe-se que com a difusão de negócios realizados através das plataformas digitais, cada dia mais vem sendo potencializada a modalidade de contrato atípico de hospedagem que possibilita a locação a diferentes pessoas, concomitantemente ou não, por curto período de tempo, como é o caso do Airbnb.
Nesse sentido, em recente julgado do REsp 1.819.075/RS, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu pela possibilidade de o condomínio proibir a utilização de unidade condominial particular com destinação exclusivamente residencial para fins de hospedagem por curto período de tempo.
Isso porque, embora não se vislumbre qualquer ilicitude na obtenção de lucros com a locação por temporada de uma unidade condominial, não se pode olvidar que as Convenções de Condomínio representam a vontade dos condôminos e, havendo discordância no aspecto da referida locação, há de prevalecer o interesse coletivo sobre o interesse individual.
Certo é que essas locações, no contexto dos condomínios, podem provocar fundado desconforto aos demais condôminos, uma vez que a alta rotatividade de pessoas acaba abalando a segurança, privacidade e até mesmo o sossego desses.
Contudo, ressalta-se que referido julgamento do STJ não proibiu irrestritamente a locação para hospedagem das unidades condominiais por seus proprietários, apenas fixou entendimento no sentido que, quando houver previsão na Convenção de Condomínio acerca do uso exclusivamente residencial, é vedada a locação por curto período dada a própria natureza do tipo de hospedagem.
Portanto, caso a Convenção de Condomínio preveja expressamente regra que atribui destinação exclusivamente residencial às unidades condominiais, a sua locação por curto período de tempo importará no desvirtuamento de sua finalidade, afrontando a Convenção e podendo inclusive gerar penalidades ao condômino que as descumpre.