O atraso na conclusão de obras gera o direito do comprador receber reparação civil por danos materiais e morais.
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
A compra de imóveis na planta ou em construção sempre possuiu muitas vantagens, como o preço mais acessível, entrada parcelada, a valorização do bem e as diversas formas de pagamento. Por isso, essa modalidade de compra tem sido a opção mais escolhida e desejada pelos brasileiros no momento de adquirir a sua casa própria.
Contudo, é muito comum que ocorra o atraso na conclusão de obra e, consequentemente, na entrega do imóvel. Caso isso ocorra, o comprador precisa saber como ser ressarcido de eventuais prejuízos e danos sofridos.
Em regra, os danos morais não são cabíveis pelo atraso na conclusão das obras. De acordo com a jurisprudência e com a Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, os Tribunais não estão aceitando condenações “automáticas” por danos morais. Dessa forma, é necessário demonstrar grave ofensa aos direitos de personalidade para que o dano seja configurado. Além do atraso, é necessário que o comprador demonstre uma situação concreta que abale a sua honra e dignidade.
Já os danos materiais são, sem sombra de dúvida, devidos ao comprador. A responsabilidade de construtora se resumirá aos pagamentos de dano emergente e lucros cessantes.
O dano emergente é o prejuízo sofrido pelo adquirente, o qual precisa ser provado. Já os lucros cessantes se resumem ao valor que o adquirente deixou de lucrar, um exemplo costumeiro é o aluguel que o adquirente precisa pagar pelo atraso na entrega do imóvel. Esses danos são presumidos, ou seja, não é necessária sua comprovação.
Ressalta-se que em muitos contratos pode haver a cláusula de tolerância, que nada mais é que uma autorização para que a construtora entregue o imóvel fora do prazo inicialmente estipulado, sem que seja sancionada por isso. Porém, a razoabilidade deve ser devidamente observada para que não seja uma condição abusiva.
Dessa forma, para a segurança jurídica do comprador, é de extrema importância que se busque a orientação de um profissional especialista no assunto durante todas as fases do empreendimento.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito