Impacto da LGPD nas pequenas e médias empresas
Por: Júlia Prado
O que é a LGPD e sua aplicabilidade às pequenas e médias empresas?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), conhecida como LGPD, regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, buscando assegurar o direito à privacidade e à proteção de informações pessoais. Embora tenha impacto óbvio sobre grandes corporações, a LGPD aplica-se também às Pequenas e Médias Empresas, independentemente de seu porte ou setor de atuação, conforme o art. 3º da referida lei. Sempre que pequenas e média empresas coletam, armazenam ou utilizam dados de clientes, fornecedores ou colaboradores, elas estão sujeitas às exigências da legislação.
A importância da implementação da LGPD nas Pequenas e Médias Empresas:
Adequar-se à LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão estratégica para as empresas. O art. 6º da lei estabelece princípios como a necessidade, a finalidade e a transparência no tratamento de dados pessoais que, quando implementados, demonstram comprometimento com boas práticas.
Além disso, a adequação à LGPD pode evitar prejuízos financeiros e danos à reputação. O mercado tem dado preferência a empresas que cumprem a legislação, e a falta de conformidade pode representar uma barreira para celebração de contratos e parcerias estratégicas, especialmente com empresas de maior porte ou internacionais, que exigem a segurança jurídica de seus parceiros comerciais.
Riscos jurídicos e sanções pelo descumprimento da LGPD:
O não cumprimento da LGPD pode trazer sérias consequências legais e financeiras para as pequenas e médias empresas. O art. 52 da LGPD prevê sanções que incluem advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, e até mesmo a suspensão das atividades de tratamento de dados. Além disso, a falta de adequação pode expor as empresas a litígios judiciais e ações civis públicas, em razão de violações ao direito à privacidade previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal.
Como as pequenas e médias empresas podem implementar a LGPD de maneira eficiente?:
A implementação da LGPD exige planejamento e ações estratégicas que garantam a conformidade sem onerar excessivamente a estrutura da empresa. Uma primeira etapa essencial é realizar um diagnóstico interno para mapear os dados coletados e os processos de tratamento existentes, conforme orienta o art. 37 da LGPD sobre o registro das operações de tratamento.
Adicionalmente, é fundamental capacitar colaboradores sobre a legislação e suas implicações, adotar ferramentas de segurança da informação e revisar contratos com fornecedores para assegurar cláusulas com a LGPD. Para tratar dados sensíveis, previstos no art. 11 da LGPD, as empresas devem estabelecer controles ainda mais rigorosos.
Conclusão:
Conforme o art. 50 da LGPD, a adoção de boas práticas e governança contribui para demonstrar o esforço da empresa em atender à legislação, podendo, inclusive, mitigar eventuais sanções em caso de descumprimento involuntário. Assim, ao alinhar-se à LGPD, as empresas garantem não apenas a conformidade jurídica, mas também maior competitividade e sustentabilidade de seus negócios.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.