Empresas precisam se adequar às novas diretrizes da NR-1
Por: MARA YARA MOUTINHO
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece princípios e orientações gerais sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho. Seu objetivo principal é assegurar condições laborais seguras, saudáveis e livres de qualquer forma de violência, promovendo o bem-estar dos trabalhadores.
Obrigatoriedade das normas internas
Embora a legislação não exija que cada empresa elabore sua própria norma, é fortemente recomendado que sejam implementadas políticas internas voltadas à saúde e segurança ocupacional. Essas políticas devem estar sempre alinhadas às diretrizes das Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho.
O que muda?
A partir de 26 de maio de 2025, as organizações terão a responsabilidade de incorporar a análise dos riscos psicossociais no seu processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa mudança decorre de uma atualização na NR-1, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.
Entendendo os riscos psicossociais
Os riscos psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é organizado e às relações interpessoais no ambiente profissional. Entre os fatores mais comuns estão a sobrecarga de tarefas, jornadas prolongadas, ausência de apoio, situações de assédio, conflitos entre colegas e falta de autonomia. Esses elementos podem contribuir para o surgimento de problemas como estresse, depressão, ansiedade e outros transtornos mentais.
Como ocorrerá a fiscalização?
A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. Setores como teleatendimento, instituições bancárias e unidades de saúde — onde há maior prevalência de afastamentos por questões psicológicas — estarão entre os mais observados. A verificação incluirá análise de documentos, entrevistas com colaboradores e avaliação de registros de afastamento relacionados a transtornos mentais, com o intuito de identificar potenciais fontes de risco psicossocial.
Conclusão:
É fundamental que as empresas adotem uma postura proativa na gestão dos riscos psicossociais. Algumas medidas recomendadas incluem:
• Mapear os fatores de risco psicossocial;
• Revisar a organização do trabalho;
• Criar canais seguros de comunicação, que permitam aos trabalhadores reportar situações de estresse, assédio ou conflitos, com garantia de sigilo e acolhimento;
• Investir em programas de apoio psicológico;
• Capacitar lideranças.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.