De quem é a responsabilidade do seguro incêndio nos contratos de locação?
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Primeiramente, é importante ressaltar que o seguro incêndio é obrigatório em todos os imóveis alugados, sejam eles comerciais ou residenciais, de acordo com a lei de inquilinato nº. 8245/91.
O seguro incêndio trata-se de um serviço que visa proteger o imóvel contra danos causados pelo fogo, raio, explosão e queda de aeronave. Ele uma grande importância no contrato de locação, tendo em vista que, em alguns casos, os danos podem resultar na perda total do imóvel.
O referido seguro cobre os prejuízos de ordem estrutural causados pelos danos, garantindo que o impacto do acidente seja o menor possível. Existem diferentes planos de cobertura, sendo que o proprietário e o inquilino podem escolher o que julgarem mais adequado para o caso. Independente do plano escolhido, pode-se considerar que se trata de um investimento com o valor muito mais baixo que o que seria necessário para reparações e reformas. Inclusive, existem coberturas que, em caso de sinistro, garantem o pagamento do aluguel durante determinado período ou até que seja concluído o reparo do dano estrutural ocorrido no imóvel.
Já sobre a responsabilidade do pagamento do referido seguro, de acordo com o inciso VIII do artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Em outras palavras, o locador deverá pagar o seguro incêndio, porém, havendo disposição expressa em contrário no contrato, a responsabilidade se transfere para o inquilino.
Ter pleno conhecimento desse tipo de informação é essencial para garantir a locação mais tranquila e possível tanto para o locador quanto para o locatário. Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado especialista.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito