Cuidados básicos para a elaboração de um contrato
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Para a elaboração correta de um contrato, inicialmente é necessário identificar se será típico ou atípico. O contrato típico é aquele previsto em lei, já o atípico não possui forma geral em lei escrita, podendo assumir variadas formas estruturais e finais. Com essa identificação feita, é possível fazer uma detalhada descrição das partes, do objeto e da função contratual.
Em seguida, é importante escolher uma formatação adequada para o documento. É necessário ter cuidado com as fontes pequenas ou não legíveis, tendo em vista que muitos contratos já foram anulados em Juízo por terem letras ilegíveis ou de difícil compreensão.
Ainda tratando-se sobre a formatação, também é interessante destacar as cláusulas que importarem em renúncia ao direito. Pode-se destacar através de sublinhados, realce, negrito ou qualquer outro mecanismo.
Para que o contrato esteja devidamente contextualizado e que seja interpretado da forma correta, os “considerandos” são de extremo valor para essa função. Dessa forma, evita-se que o contrato seja interpretado de forma incorreta em Juízo.
Torna-se também importante que não se redija o contrato em folha frente e verso, não rabisque, rasure ou adultere posteriormente. Caso ocorra qualquer problema pós-impressão ou no momento da assinatura, a melhor solução é reimprimir e colher as assinaturas novamente, evitando a sua anulação por adulteração externa no futuro.
A utilização de uma linguagem simples, objetiva e de fácil compreensão é mais do que necessária, mas não descuide de termos técnicos importantes. Além disso, é necessário verificar se as cláusulas não estão contraditórias ou ambíguas.
Por fim, é essencial que se evite cláusulas contrárias à lei. Existem matérias que são de livre pactuação entre as partes, existem outras que não.
É nítido que a elaboração de um contrato é uma arte complexa, o qual se requerer a assessoria de um advogado especialista. Dessa forma, seguindo todos os cuidados necessários e básicos para a formulação de um contrato, se tem mais segurança jurídica e resguardo futuro em situação de litígio.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito
De acordo com a portaria Nº 02/18 da JUCESP, agora são aceitos contratos redigidos frente e verso, visto que não inviabiliza a autenticação do documento.
Prezado Sr. Davi, bom dia!
De acordo com a referida portaria, na verdade, os contratos que só serão aceitos redigidos frente e verso desde que seja deixado espaço suficiente para autenticação pela Junta Comercial.
Dessa forma, é mais seguro não redigir no verso.