Apple é condenada a trocar MacBook-Pro após produto apresentar defeito na bateria
Por: Júlia Prado
O caso:
O consumidor comprou um MacBook-Pro 2020 e em pouco tempo de uso percebeu que a bateria do dispositivo não durava o tempo prometido pela fabricante. Diante disso, ele procurou a assistência técnica autorizada da Apple para solucionar o problema, mas não obteve sucesso.
Assim, o consumidor ingressou com ação de indenização por danos materiais, sendo a fabricante condenada a entregar um novo MacBook-Pro ao consumidor.
Produtos com vícios e o Código de Defesa do Consumidor:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes claras para produtos com defeito, conhecidos como vícios. O artigo 18, §1º do CDC disciplina que, ao constatar o defeito, o consumidor deve procurar o fornecedor, que tem até trinta dias para consertar o problema.
Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, a devolução do dinheiro gasto no produto ou o abatimento proporcional do preço para um produto semelhante. Se a troca por um produto igual não for possível, pode-se acordar a substituição por um similar, com ajuste de valor.
Prazo para o consumidor reclamar o problema:
O consumidor tem um prazo para reclamar do problema com a empresa fornecedora. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando tratar-se de vícios aparentes e de fácil constatação, a partir do recebimento do produto o consumidor terá 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de limpeza, e 90 dias em caso de produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos.
No entanto, quando o vicio for oculto, ou seja, aquele que o consumidor observará ao longo do tempo, o prazo para reclamar inicia quando o defeito foi evidenciado.
Argumentação e Decisão Judicial:
A juíza concluiu que o autor tem direito à substituição do produto por outro igual ou com as mesmas especificações técnicas, devendo o consumidor devolver o produto defeituoso para a fabricante, sob custas da empresa. Mediante o exposto e considerando a escolha do consumidor, a juíza determinou que a Apple forneça ao autor um produto com especificações iguais ou superiores no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, com a devolução do produto defeituoso custeada pela ré.
Conclusão:
A decisão reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que as empresas forneçam produtos de qualidade e cumpram com suas obrigações de garantia e reparo.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.