Os limites de construção entre vizinhos
Por: Izabella Bernal
A vizinhança deveria ser um ambiente harmonioso e feliz, mas muitas vezes, por falta de informação e de diálogos entre os moradores, essa relação pode acabar gerando muitos conflitos. E cabe a presente notícia jurídica elucidar alguns pontos de limites de construção, a fim de que você, caro leitor, possa se adequar aos limites impostos pela lei e observar se seus vizinhos também se adequaram aos parâmetros legais.
Primeiramente cumpre esclarecer que o direito de vizinhança é um ramo do Direito que tem por objetivo harmonizar a vida em sociedade e o bem comum, mas sem deixar de lado as finalidades do direito de propriedade.
Os direitos de vizinhança são a parte do Direito Civil que dispõem sobre algumas limitações ao uso pleno da propriedade, especialmente com relação aos vizinhos, visando reduzir ao máximo os conflitos entre eles. Esses direitos encontram previsão legal nos artigos 1.277 a 1.313 do Código Civil. E dentro do presente tema, trataremos do tópico limite de construção entre vizinhos.
Todo proprietário tem o direito de delimitar o seu imóvel, tanto para deixar claros os limites da sua propriedade, como para evitar conflitos com os vizinhos, todavia sempre respeitando os limites impostos pelo Município e o direito dos vizinhos, como prevê o art. 1297 do Código Civil:
“Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.”
Para manter a harmonia entre os vizinhos, o Código Civil proibi que o dono de uma construção, seja prédio ou casa, faça uma janela com visibilidade frontal a menos de um metro e meio da construção do vizinho. Para janelas com visão lateral que não invadam a privacidade do vizinho, bem como as janelas perpendiculares, o limite legal é de 75 centímetros de distância. Para melhor esclarecimento, vejamos o art. 1301, do Código Civil:
“Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.”
Vale frisar que, em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada.
Acrescenta-se que, o parágrafo 2º do artigo 1.301 do Código Civil, por sua vez permite a construção de aberturas para luz ou ventilação, devendo estas respeitarem o tamanho de até 10 cm de largura sobre 20 cm de comprimento, bem como determina que devem ser colocadas a uma distância de 2 metros de altura de cada piso.
Oportunamente, também nos deparamos com a questão do muro e se tratando de construção de muro entre casas, por exemplo, devem ser mantidos pelas duas partes. Sendo assim, quando algo acontece à divisória, ambos devem arcar com os custos da reforma ou reconstrução. Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote. Diante disso, é de responsabilidade de ambos os vizinhos a construção e a conservação do muro, caso seja na linha da divisa, segundo o artigo 1.297, parágrafo 1º do Código Civil.
Diante do exposto, caso você tenha observado alguma obra irregular por parte de seus vizinhos, entenda que a lei impõe um prazo limite para reclamação em juízo para cessar a obra, seja com a interrupção da mesma, demolição ou fazendo com que as aberturas sejam tapadas. Para melhor compreensão, é válida a leitura do artigo 1.302 do Código Civil:
“Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.”
Em virtude do artigo supracitado, deve o vizinho exigir que desfaça as irregularidades em até 1 ano e 1 dia após a conclusão da obra, ou seja, passando este período não será possível reverter a obra irregular.
Vale lembrar que também temos o direito de reparação de danos previsto no Código Civil, onde caso a irregularidade da obra tenha gerado prejuízos, o vizinho prejudicado poderá em até 03 anos reivindicar seu direito de reparação pelos danos causados.
Além disso, na zona rural não é permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho, segundo artigo 1.303 do Código Civil.
Em conclusão, tendo em vista a análise dos artigos que dizem respeito aos limites de construção entre vizinhos, verificamos que a lei é objetiva e clara quanto aos limites de janelas, eirado, terraço, muros, etc. Respeitar a legislação garante harmonia entre vizinhos, como também garante a privacidade de cada propriedade, obtendo assim um bom convívio social.
Izabella Bernal
Cursando Direito pela Universidade São Francisco. Iniciou o curso em janeiro de 2019 e finalizará em dezembro de 2023. Atualmente cursando o 6 semestre.
Possui experiência em escritório de advocacia fazendo tarefas como diligências, acompanhamento de processos, relatórios e na parte jurídica de uma empresa de recuperação de crédito.
Ola tudo bem meu vizinho tem 5 janelas e a parte terea da casa dele esta totalmente fechada pois o mesmo fez um corredor onde pos um vão de 15 metros e uma escada colado no muro de divisa e agora no terceiro piso esta colocando 2 janelas e mais um parapeito de 8 metros não temos privacidade a anos e agora estou com pretenção de construir e ele me disse que não posso tapar as janelas dele que não respeitam 1 unico centimetro do muro e disse que vai pedir usucapiao de servidao pois esta la á 7 anos esse absurdo é realmente possivel ? estou extremamente insatisfeito com essa situação pois o mesmo faz uso de som alto e a mulher dele grita muito com os filhos vivemos um verdadeiro inferno e sempre pensei que um dia construiria em frente pra acabar com esse problema de uma vez e agora ele me inventa uma dessas detalhe eu tenho meu muro tbm que ja esta la a mais de 10 anos. estamos em guarulhos/sp.
Prezado Sr. Gustavo, boa tarde!
Em termos gerais, o proprietário do imóvel pode levantar em seu terreno as construções que pretender, observando os direitos dos vizinhos previstos na legislação, especialmente no Código Civil.
Quanto a alegada ameaça de usucapião da servidão, é certo que para que possa ser de fato pleiteada, o Requerente deve atender ao disposto no artigo 1.242 do Código Civil, que prevê os requisitos para usucapir servidão, quais sejam: exercício manso, pacífico, incontestado e ininterrupto por dez anos da servidão, animus domini, justo título e boa-fé.
Outrossim, cumpre frisar que o Sr. é autorizado a subir o muro, visto que lhe garante o direito à privacidade, desde que o muro seja construído dentro dos limites de sua propriedade e observadas as formalidades e normas legais e construtivas do Município.
Finalmente, esclarecemos que apenas podemos opinar juridicamente quanto ao caso concreto, após a devida análise de documentos em uma eventual consulta, caso seja do interesse do Sr.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Olá
Meu problema e que moro em um terreno de família a mas de dez anos, e no decorrer dos anos minha irmã inventou de casar com sangue suga e agora ele tem direito a propriedade , porém está localizada em área rural .
Tenho pretensão de fazer uma porta para lado da casa dele porém ele não permite e disse que tbm não tenho direito a única saída de ventilação da casa , que se localiza sentido a propriedade dele . Agora tentei conversar diversas vezes e não tenho retorno .
Nota a minha parte da casa esta no nome do meu irmão, não fiz transferência para o meu .
Como devo proceder em termos jurídicos ??
Meu vizinho fez uma viga por cima do meu telhado de amianto,e vai fazer o telhado usando o muro que eu fiz sozinha
Moro num apartamento térreo a mais de 10 anos. Nunca existiu transito de pessoas na área dos fundos dos quartos. As janelas dos quartos ficam a pouco mais de dois metros do muro. Mudou a administração do condomínio recentemente e decidiram colocar bicicletas e afins próximo a minha janela. Coisa que nunca ocorreu. Estão decidindo construir um bicicletário colado no muro do vizinho na qual vai piorar a situação, pois o muro tem uns 10 metros na qual passa pouca luz para os quartos e com o bicicletário vai acabar com praticamente com a iluminação e dificultar a passagem da ventilação que nos tempos quentes fica bem precária da forma que está e com a nova edificação tornará os quartos uma local abafado além da conta. Procede acionar na justiça para impedir ou demolir esta nova edificação e impedir o uso da área para este fim que está devassando minha privacidade antes preservada? Posso exigir indenização processando o condomínio pelo mal que estão fazendo a mim e minha família?
Prezado Sr. Amir!
O Código Civil prevê em seu artigo 1.351 que quaisquer intervenções a serem realizadas com o objetivo de alterar a função de uma área de uso comum ou de circulação devem ser previamente aprovadas através de votação promovida pela administração, a qual deverá contar com a presença dos condôminos, mediante a aprovação unânime ou de 2/3 dos residentes do condomínio. A obra poderá prosseguir, desde que respeite as normas de regularização de edificações estabelecidas pelo Município e pela legislação brasileira.
Ao que concerne a obstrução das janelas, a jurisprudência em caráter geral interpreta o artigo 1.302 do Código Civil de forma a desaprovar edificações que obstruam janelas com passagem de ar. Já no tocante à vedação da iluminação não há na legislação proibição expressa.
Finalmente, esclarecemos que apenas podemos opinar juridicamente quanto ao caso concreto, após a devida análise de documentos em uma eventual consulta, caso seja do interesse do Sr.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Atenciosamente.
Tenho uma casa em uma vila e um dos moradores obstruiu a passagem de uso comum com materiais de construção. Ao indagar que estava atrapalhando a passagem ele respondeu que não poderia fazer nada e que estava dependendo do pedreiro. Posso abrir um Boletim de Ocorrência na ocia Civil? Tenho fotos e audio.
Simone Gomes
Prezada Sra. Simone, bom dia!
Primeiramente, por se tratar de vila, loteamento fechado/condomínio, é necessário que seja confirmada a a adesão, bem como seja observado o que consta no regimento interno a respeito do depósito de entulhos/objetos em área comum.
Por outro lado, não sendo o caso de loteamento fechado ou condomínio e os objetos estiverem depositados em via pública, é necessário observar o Código de Trânsito Brasileiro. Este dispõe que para depositar mercadorias, materiais ou equipamentos na via pública, é necessária a autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, sob pena de multa.
No mais, necessário verificar o disposto na Legislação Municipal sobre o tema para resposta mais individualizada.
Caso tenha interesse em regularizar a situação, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente,
BOA TARDE, A RESPEITO DO ARTIGO 1303 DO CÓDIGO CIVIL QUE É PROIBIDO A CONSTRUIR A MENOS DE 3 METROS DA DIVISA DO VIZINHO, FALA EM CONSTRUIR, E SE O IMÓVEL JÁ ESTÁ CONSTRUIDO A 30 ANOS NO LOCAL, E NÃO HOUVE RECLAMAÇÃO NESSE PERÍODO, EXISTE LEI QUE PROTEJE ESSE IMÓVEL? ME MANDA UMA RESPOSTA PELO EMAIL, zanizete@gmail.com OBRIGADO
Prezado Sr. Donizete, bom dia!
Enviamos nossa resposta no endereço de e-mail indicado no comentário.
Atenciosamente,
Boa noite contrui a mais de um ano um muro na divisa que a prefeitura deixou, foi a propria prefeitura que marcou e agora a vizinha de fundo quer me cobrar 15 cm sendo que a culpa n é minha e sim da prefeitura . Detalhe que paguei o muro sozinha oque eu faço tenho mesmo que pagar os 15 cm que ultrapassei sem querer?
Jeú vizinho usou minha viga tá correto
boa noite estou com problema com meu vizinho, o meu terre as medidas são 8/24m.eu construí uma escada encostada na parede de divisória ,ele esta informando que eu usei a estrutura dele, quais são os meus limites de construção.
Prezado Sr. Thiago, boa tarde!
O artigo 1.301 do Código civil estabelece que é proibido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Ainda que a Lei não se refira expressamente a escadas construídas junto ao muro da divisa, vale levar em consideração o disposto no artigo mencionado. Ou seja, para qualquer construção, é necessário observar o que a Lei dispõe.
Caso tenha interesse em regularizar a situação, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente,
Olá tudo bem . Meu vizinho fez uma janela que alega ser para ventilação e agora fez outra as duas é no segundo andar da casa dele.porém as duas virada pro meu quintal nas laterais eu fui questiona lo o mesmo veio super ignorante e mandou eu procurar meus direitos. O que você me orienta a parte debaixo da janela leva 2 tijolos e meio e de altura leva dois tijolos sabe me informar se ele está correto.
Prezada Sra. Nattalia, boa tarde!
O artigo 1.301 do Código Civil estabelece que é proibido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho. Da mesma forma, importante ressaltar que toda a obra a ser realizada depende de prévia aprovação nos órgãos competentes e Prefeitura do município do imóvel.
Assim, para que possamos opinar juridicamente acerca da viabilidade da questão, é necessária a análise detalhada do caso e da legislação municipal vigente da cidade em que se localiza o imóvel.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Bom dia. Tenho um terraço murado (1m de altura) no primeiro andar e uma parte tem visão para meu vizinho. Esse terraço já existe há 5 anos (portanto acabou o prazo de 1 ano e 1 dia para reclamar, certo?) Porém o mesmo é descoberto e pretendo iniciar agora uma obra apenas para cobrir esse espaço. Minha dúvida é: iniciando essa obra meu vizinho pode agora exigir que eu feche o lado que da visão para sua casa? Esa obra apenas de cobertura dá o direito dele reclamar de uma construção que já existe? Desde já obrigada pela atenção.
Prezada Sra. Joaquina!
Preliminarmente, cumpre salientar que toda a obra a ser realizada depende de prévia aprovação nos órgãos competentes e Prefeitura do município do imóvel, desta forma, para que seja possível responder seu questionamento de forma satisfatória, é necessária a análise do projeto pretendido e da legislação municipal vigente da cidade em que pretende realizar a obra.
Esclarecemos, assim, que apenas podemos opinar juridicamente quanto ao caso concreto, após a devida análise de documentos em uma eventual consulta, caso seja do interesse da Sra.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Bom dia! Meu pai quando começou a construir nossa casa (mais de 30 anos atrás) autorizou vizinhos a abrir janelas para dentro do nosso quintal, uma decisão que não foi pensada e sem conhecimento das consequências. Hoje esses mesmo vizinhos causam bastante transtornos (falam alto depois das 23:00, vidro da janela da cozinha já caiu para dentro do nosso quintal a ponto de quase ferir pessoas, entre outros) já tentamos resolver na conversar sem sucesso.
Nesse caso pode ser feito algo para resolver esse problema?
Prezada Sra. Aline.
O artigo 1.301 do Código Civil estabelece que é proibido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. De igual maneira, toda a obra a ser realizada depende de prévia aprovação nos órgãos competentes e Prefeitura do município do imóvel.
Assim, para que possamos opinar juridicamente acerca da viabilidade da questão, é necessária a análise dos documentos e da legislação municipal vigente da cidade em que se localiza o imóvel.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Olá,
Tenho uma questão.
Se um vizinho para subir no telhado da casa dele ter que subir no muro, nesse muro ter uma grade no meio da largura e ao subir passar pelo lado da minha casa para conseguir chegar ao telhado, ou seja, fazendo com que parte do corpo dele esteja do meu lado. Isso pode ser considerado invasão de propriedade, privacidade ou algo do tipo já que existe uma grade no meio da largura da parede/muro e ele passa pelo lado da grade que dá para o meu quintal.
Prezado Sr. Thiago, bom dia. Obrigada pelo contato!
Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de domicílio.
Esclarecemos, ainda, que apenas podemos opinar juridicamente quanto ao caso concreto, após a devida análise de documentos em uma eventual consulta, caso seja do interesse do Sr.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Boa tarde, meu vizinho substituiu os tijolos do muro de divisa com meu terreno por tijolos de vidro, sob a desculpa de entrar claridade na peça dele, ocorre que eu tenho uma era que foi subindo pelo muro e agora ele quer q eu tire, pode, completamente a era para ter claridade, entendo nao ser obrigada a cortar pois esta virado para o meu patio e inclusive ele fez pequenas aberturas na parte de cima abrindo diretamente para a minha casa. O que me dizem??
Prezada Sra. Bruna, bom dia. Obrigada pelo contato!
De acordo com o Código Civil, caso o muro esteja construído em cima da linha divisória até meia espessura para dentro do terreno vizinho, o muro passa a pertencer a ambos os vizinhos.
Nestes casos, as despesas pela construção e conservação do muro divisório deverá ser dividida entre os vizinhos, pode o vizinho encostar madeira e vigas na parede divisória e pode também aumentar a altura do muro.
Esclarecemos, por fim, que apenas podemos opinar juridicamente quanto ao caso concreto, após a devida análise de documentos em uma eventual consulta, caso seja do interesse do Sra.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Boa noite!
Tenho uma questão que eu gostaria de obter a sua opinião, caso seja possível:
O meu vizinho construiu a parede de sua casa rente ao meu muro. A parede ultrapassou quase o dobro da altura do meu muro e passou a fazer parte do layout da minha casa.
Eu gostaria que a pintura dessa parede, que dá para o meu quintal, seguisse o padrão de cor do meu muro e da parede externa da minha casa, a parede passou a fazer parte do meu quintal. Apenas quem está no meu quintal consegue visualizar a parede.
Eu tenho esse direito respaldado por lei, ou não?
O vizinho pode, por exemplo pintar a prede da casa dele que dá para o meu quintal, de vermelho, por exemplo, e eu tenho que conviver com essa cor?
Muito obrigada!
Atenciosamente,
Maria Regina de Andrade
Prezada Sra. Maria, bom dia. Obrigada pelo contato!
Inicialmente, importante esclarecer que o artigo 1.297 e 1.299 do Código Civil assegura ao proprietário o Direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e realizar as construções que lhe couberem desde que respeite o Direito dos vizinhos previstos na legislação.
De modo geral, esclarece que toda obra a ser realizada é necessária prévia aprovação da Prefeitura onde se encontra o imóvel, além de aprovação nos órgãos competentes. Ademais, normalmente os regulamentos de zoneamento estabelecem limites de altura para as construções em determinadas áreas, assim você pode verificar as leis de zoneamento locais para entender as restrições aplicáveis na sua região.
Esclarecemos que para que seja possível uma análise jurídica individualizada da questão, é necessária a avaliação de documentos bem como da legislação municipal onde o imóvel está localizado.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente.
Olá,
Realizei minha obra dentro do meu terreno, ocorre que toda a lateral da casa do meu vizinho, faz fundo com a minha casa e a de mais 3 vizinhos, ou seja, o fundo das 4 casas, perfaz toda a lateral desse vizinho, que possui 1 sobrado e todas as janelas dele, faz vista para as 4 casas. No entanto, 2 dos vizinhos (das extremidades) já subiram suas casas com o fundo colados no muro lateral deste vizinho que tem (ou teriam) as janelas apontadas para os telhados. Eu e o outro vizinho, que ficamos no meio não tínhamos a construção prontas, o que dava “acesso” visual de todas as janelas desse vizinho do fundo pelo nosso terreno até a rua. Bom agora este vizinho meu subiu a cada dele, o que ainda não fechou a visão, porém eu subi na mesma altura do outro da minha lateral, assim eu fechei metade da visão das janelas do fundo, o que agora está em constante reclamação pois alega que eu “tampei o sol” que batia nas janelas.
Eles possuem o corredor aberto, aparentemente dentro das normas de distanciamento (1,5m), mas alegam que agora estão sem claridade, sem circulação de vento e que está tudo mofando na casa, e assim por essa razão não querem permitir que eu faça o reboco da minha parede do lado deles, por assim estar encostado no muro.
Querem pedir a demolição da área construída, mas entendo que as janelas do vizinho, por assim estarem apontadas para dentro do meu terreno, me tirará a privacidade.
Então pergunto: eles podem exigir a demolição sendo que não invadi nada alheio?
Prezado Sr. Jean, bom dia!
Conforme determina o artigo 1.299 do Código Civil, o proprietário tem Direito de realizar as construções que entender necessárias dentro de sua propriedade, desde que respeitados os Direitos dos vizinhos.
Ademais, sobre a construções de janelas, é proibido abrir efetuar a aberturas destas a menos de metro e meio de distância da propriedade vizinha, justamente para que seja assegurada a intimidade dos vizinhos. Em razão disso, o artigo Art. 1.302, Parágrafo único do Código Civil disciplina que se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Atenciosamente.
Boa tarde. O muro do vizinho era baixo e tivemos vários problemas com relação a pessoas que visitavam a casa dele e ficavam observando o meu imóvel. Além do barulho que é propagado todo fim de semana, com música alta. Entramos em acordo com a atual proprietária para levantar o muro a partir do já existente. Fizemos a obra e agora a vizinha acha que temos a obrigação de rebocar o lado dela e caso não fizermos ela disse que vai derrubar o que já foi construído. Eu penso que não temos a obrigação de rebocar o lado dela, pois nem do nosso lado o fizemos. e ainda arcamos nos gastos com a elevação do mesmo e demos também a ela o direito a privacidade que ela tanto queria.
Prezado Sr. Paulino, boa tarde!
O artigo 1.297 do Código Civil estipula que os gastos decorrentes do muro divisório devem ser repartidos proporcionalmente entre os interessados, tanto sua construção, quanto sua manutenção.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Boa tarde!
Ao lado da minha casa irão construir um condomínio de casas triplex, no último andar dessas casas será um rooftop com piscina, não terão paredes. A construção respeita o distanciamento de 1,5m para o caso de janelas e também o recuo do lote. No entanto, não trata-se de janelas e pela altura das casas os vizinhos poderão ter visão total dentro da minha casa e da minha área de lazer e piscina. Não há como subir meu muro a ponto de obter novamente minha privacidade pois ultrapassa o limite de altura permitido por lei. há algo que eu possa fazer para impedir a obra?
Prezada Sra. Brenda, boa tarde!
Conforme determina o artigo 1.299 do Código Civil, o proprietário tem Direito de realizar as construções que entender necessárias dentro de sua propriedade, desde que respeitados os Direitos dos vizinhos.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
E sobre ar condicionados em parede lindeira com vizinho, o que diz a legislação??
Prezado Sr. Gustavo, boa tarde!
O artigo 1.308 do Código Civil disciplina que não é lícito encostar à parede divisória quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho, nesse sentido, é importante observar como o ar-condicionado está interferindo no seu imóvel.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Também gostaria de saber pois no prédio ao lado ao meu imóvel tem 2 ar condicionados que foram instalados na parede lateral a minha casa, tenho medo que um dia eles caiam aqui em baixo.
Prezada Sra. Lilian, boa tarde!
Conforme determina o artigo 1.299 do Código Civil, o proprietário tem Direito de realizar as construções que entender necessárias dentro de sua propriedade, desde que respeitados os Direitos dos vizinhos. No entanto, se a obra vier a causar danos, o artigo 1.311 do Código Civil disciplina que o proprietário da propriedade vizinha tem direito ao ressarcimento dos prejuízos que sofrer.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Moro em um residencial de 4 casas porem tem 2 passagem uma do lado da minha casa e outro do lado do meu vizinho se tem 2 passagem e ambos os vizinhos de traz só usa uma que do lado vizinho posso fecha a que fica do lado da minha casa ? Pois os vizinhos de trás soltam agua todos os dias e toda água passa ao lado da minha , com isso esta prejudicando a minha casa na estrutura ja falei com os vizinhos mais nada adianta. Ai disse que passaria o muro onde eles nunca passa pra acabar com isso e eles disseram se eu fizer vão derrubar o muro . me da uma resposta o que diz a lei nessa questão.
Prezada Sra. Alcicleide, boa tarde!
Inicialmente, importante esclarecer que o artigo 1.297 e 1.299 do Código Civil assegura ao proprietário o Direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e realizar as construções que lhe couberem desde que respeite o Direito dos vizinhos previstos na legislação.
Ademais, o artigo 1.300 do Código Civil disciplina que “O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho”. Assim importante observar se todos os vizinhos estão respeitando a legislação e o
direito e bem-estar dos demais moradores.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou
pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Por favor me ajudem! Preciso manifestar numa ação judicial ate dia 04/10
sou proprietária de uma casa desde 2004 e tem um muro lateral de 50 metros de extenção e 2,30 de altura . O lote de divisa foi vendido há 2 anos e a vizinha fez 3 rasgos no comprimento de 50 metros e 15 rasgos na altura do meu muro para instalar iluminação e cameras sem me comunicar ou pedir permissão. Descobri porque apareceram buracos do meu lado.
Como estou tendo muitas despesa com a saude entrei com uma ação judicial nas pequenas causa, ou seja, sem advogado.
Apresentei laudo de uma empresa de engenharia de que o muro esta totalmente no meu terreno.
O juiz deu a senteça permitindo que ela use o muro para uma boa convivência, pelo social.
Tenho de manifestar no processo sobre a sentença até dia 04/10. silvanerb@yahoo.com.br
Gostaria de saber lei, artigo que cite que se o muro esta meu terreno pertence a mim e nao tenho obrigatoriedade de compartilhar com vizinho.
Prezada Sra. Silvane, boa tarde!
Conforme determina o artigo 1.299 do Código Civil, o proprietário tem Direito de realizar as construções que entender necessárias dentro de sua propriedade, desde que respeitados os Direitos dos vizinhos. No entanto, se a obra vier a causar danos, o artigo 1.311 do Código Civil disciplina que o proprietário da propriedade vizinha tem direito ao ressarcimento dos prejuízos que sofrer.
Ademais, quando se trata de muros divisórios, ambos os proprietários devem arcar com os custos de manutenção, assim como ambos os vizinhos têm o direito de usufruir do muro que separa os imóveis.
Para que possamos realizar uma avaliação individualizada a respeito do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Boa noite! Comprei um terreno em condomínio fechado há 4 anos. O terreno já continha os muros laterais construídos na divisa dos terrenos. O imóvel de um dos lados (onde já existia muro) foi vendido para outro proprietário em 2021. Estou finalizando agora em 2023 a construção de minha casa e o vizinho (da casa vendida em 2021) está me cobrando a meiação do custo de construção do muro. Ele tem direito a este tipo de cobrança sendo que quando adquirimos (tanto eu quanto ele) os imóveis o muro de divisa já estava construído?
Prezada Sr. Ivo, boa tarde!
O artigo 1.297, §1º do Código Civil estabelece que os muros divisórios pertencem a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
Esclarecemos, ainda, que apenas podemos opinar juridicamente quanto ao caso concreto após a devida análise de documentos em uma eventual consulta, caso seja do interesse do Sr., eis que dependendo do caso ele pode ter o direito de cobrar o rateio ou pode não ter o direito e enriquecer ilicitamente por exigi-lo.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Prezada, bom dia.
Moro em uma casa germinada entre duas casas, sendo a minha maior casa. Meu vizinho esta com alguns trincados e rachaduras na casa dele e recentemente veio questionar a fundação da minha casa, falando que preciso quebrar e refazer a fundação da minha casa, pois a mesma esta afundando e causando essas situações na casa dele.
Minha duvida é se essa obra que supostamente deve ser feita na minha casa, se eu preciso arcar com a obra, ou se deverá ser feito o rateio dela?
Obs: Minha casa em si, não apresenta nenhum dos problemas relatados por ele. Segue normalmente desde quando compramos, sem apresentar os problemas relatados por ele…
Prezado Sr. Gustavo, boa tarde!
O artigo 1.311 do código civil estabelece que não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho. Nesse caso, o parágrafo único dispõe que o proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, mesmo que tenham sido realizadas as obras acautelatórias.
No entanto, para que possamos responder com cautela o seu questionamento, precisamos analisar documentos e confirmar se, de fato, o seu prédio prejudicou a estrutura do prédio vizinho.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
O que fazer quando meu terreno está certo na medida e o do meu visinho também ,sobrou mais ou menos 2 metros entre os dois terrenos meu visinho sabendo que não é de ninguém colocou uma saída de água da casa dele ali mas está enchendo e deixando meu pátio embaixo dgua. Este espaço é meu ou do vizinho? Não fiz muro
Prezada Sra. Simone, boa tarde!
De acordo com o artigo 1.298 do Código Civil, sendo confusos os limites entre vizinhos, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Moro em apto com cobertura, com muro de divisa compartilhado, queremos levantar um muro mais alto para privacidade,visto que não temos ambos lados, mais meu vizinho quer fechar em vidro, não pediu autorização está fechando com empresa, sendo que vai ultrapassar limite dele, e utilizar a minha parte, não sou de acordo!
Que eu posso fazer nesse caso?
Se não chegando em um comum acordo!
Prezada Sra. Aline, boa tarde!
De acordo com o artigo artigo 1.312 do Código Civil, todo aquele que violar as proibições estabelecidas na seção “Direito de Construir” do referido código, é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Olá! Por gentileza, uma breve explicação.
Minha vizinha sem recuo, realizou um telhado na sacada dela usando a divisa e aos fundos da casa dela colocou duas janelas sem recuo tbm, eu perdendo minha privacidade.
O que posso fazer?
Prezada Sra. Ana Cláudia, boa tarde!
De acordo com o artigo artigo 1.301 do Código Civil, É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. Já em seu parágrafo primeiro, temos que as janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
Já no artigo artigo 1.302 do Código Civil, temos que o proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Boa noite, tudo bem ?
Estou construindo um sobrado e o meu vizinho tem a
Uma casa térrea quando foi construído o meu murro ele ainda não tinha a começa a ser obra dele o murro dele é mas baixo que o meu eu sou obrigada por lei a colocar rufus no murro dele ?
Prezada Sra. Beatriz, boa tarde!
De acordo com o artigo artigo 1.297 do Código Civil, o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Olá, moramos no mesmo local a mais de 30 anos, aonde junto a nossa residência já havia sido construído nosso muro, familiares compraram o terreno do lado ao nosso na época, e como o corredor deles ficaria muito estreito pediram para deixar somente o nosso muro, na época meu pai boa pessoa deixou, pois bem, eles estavam alugando a casa deles e tivemos muitos problemas , ainda assim deixamos, depois começamos a sofrer com infiltrações vindo da casa deles , nunca resolveram, agora venderam a casa para uma nova pessoa , e essa pessoa ja entrou totalmente complicada, sou obrigada deixar ela usar o meu muro ou posso solicitar a ela q construa o dela? obs: o muro esta dentro do meu terreno, fora das medidas do terreno dela! e ainda ressaltando q os parentes ainda construíram uma casa em cima colocando colunas no nosso muro ( muro esse q nem fundação tem para aguentar peso) oque posso fazer?
Prezada Sra. Suellen, bom dia.
De acordo com o parágrafo único do artigo 1.305 do Código Civil, se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.
Ademais, temos no artigo 1.312 do mesmo diploma legal que todo aquele que violar as proibições estabelecidas, é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Boa noite!
Tenho um duplex parede com parede com uma casa plana. (Cada uma com seu muro, mas encostados um do outro). Certa vez em época de chuva a vizinha veio impor que deveríamos chumbar as paredes, pois quando chovia estava infiltrando água entre os muros e a casa dela estava com a parede toda molhada, segundo ela os custos deveriam ser só nosso, já que ela tem casa plana e nós um duplex. Para evitarmos confusão, pagamos um pedreiro e o problema foi resolvido. No entanto, esse ano, em um pedaço da sala dela começou a infiltrar novamente e outra vez ela veio com o mesmo discurso. Gostaria de saber se realmente temos que arcar com todos os custos de vedamento sempre que isso ocorrer? Moro em Fortaleza- Ce
Prezada Sra. Natália, boa tarde!
De acordo com o artigo 1.308 do Código Civil, não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
No caso da Sra., por ser um caso muito específico, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Bom dia.
Por gentileza, gostaria de saber qual o limite de distância para construção de um prédio para outro. Sendo esse espaço fronteiriço em questão uma empena entre os prédios.
Muito obrigado
Prezado Sr. Patrick, boa tarde.
De acordo com o Código Civil, na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
Para demais dúvidas, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Boa noite, moro em uma casa de 3 cômodos construída pelo meu pai a 35 anos atrás, a a parede da parte de trás da minha casa está encostada no muro do vizinho, a casa do vizinho está a 1 metro acima do nível da minha, esse vizinho construiu uma edícula nos fundos e após isso uma água com cheiro ruim desce da casa dele para dentro da minha, a dona era uma senhora simpática que a primeira vez que isso ocorreu ela contratou um pedreiro para reparar o vazamento que aparentemente um cano de esgoto, porém o problema não foi resolvido, a água fedida voltou após alguns anos e a senhora havia falecido e deixado a casa para suas duas filhas onde uma delas disse que não iria consertar o cano do esgoto por que minha casa está encostada no muro e por isso o problema era meu e não dela, com uma longa conversa elas arrumaram o cano, após mais alguns anos a água fedida voltar a entrar na minha casa. Como posso proceder? Mesmo a casa tento sido construída a 35 anos atrás eu estou errado? Como faço pra convencer ela a arrumar o esgoto da casa dela sem prejudicar minha família, sem que ela ou a prefeitura diga que eu teria que derrubar a minha casa? Por favor me mande uma resposta, são anos de briga nesta mesma situação. E-mail mainovo1yasmin@gmail.com obrigado!
Prezado Sr. Daniel, boa tarde.
De acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Ademais, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Olá, recentemente fiz uma reforma na minha casa e puxei meu muro 1,70 para frente.. essa medida fazia parte do terreno, a casa foi construída mais para trás devido a uma vala que passava por ali. Depois de eu ter puxado mais pra frente ainda ficou 1,35 de calçada. Porém as casa do meu vizinho não ficou alinhada com a minha, ficando mais para trás. Ele reclama dessa situação! Há algo de errado em fazer isso ? Mesmo que o espaço mexido seja de direito a minha propriedade?
Prezada Sra. Maria, boa tarde.
A largura mínima de calçada varia de cidade para cidade, de acordo com a legislação municipal.
Dessa forma, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Olá bom dia. A minha casa e geminada junto com a do vizinho mais eu tenho a minha parede e ele tem a dele ambas sao coladas, eu fiz uma reforma na minha casa decidi fazer laje e fazer uma casa em cima sem janelas nas laterais. Eu mandei fazer o rufo do telhado dele porque o telhado dele vai ficar em baixo. Queria saber quais os direitos eu tenho. Pois a vizinha fica indo na frente da minha casa me ameaçando dizendo que vai me jogar na justiça.
Prezado Sr. Thiago, bom dia!
Nos termos do artigo 1.299 do Código Civil, o proprietário poderá levantar em seu terreno as construções que forem necessárias, ressalvados os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Olá, boa noite!
Moro em um prédio a mais de 20 anos no quarto andar, meu vizinho do lado era uma casa térrea, o que nos permitia uma vista abrangente de tudo.
A cinco anos atrás esta casa vizinha foi vendida demolida e iniciaram um prédio de 8 andares, uma obra que ainda não finalizou.
O que acontece é que construíram sacadas em frente as nossas sacadas, sendo janela com janela. Tiraram toda a nossa visão e privacidade. Do nosso muro pra sacada deles não tem 1 metro e meio de distancia. As sacadas ficaram porta com porta praticamente. A obra ainda não foi finalizada, fora os prejuízos causados durante todo este tempo, sacadas sujas, cimentos em carros, pátio cheio de cimento, sendo que nosso pátio é pintado, entupimento das calhas por conta de isopor da obra da laje. Eles não usaram nenhum tipo de proteção desde quando iniciaram esta obra, que já tem uns 5 anos. Gostaríamos de uma orientação de como devemos proceder em relação a distancia das sacadas e prejuízos dos nosso condôminos, somo em 32 apartamentos no condomínio, mas com 8 apartamentos em situação critica. Agradeço desde já pela atenção.
Prezada Sra. Valéria, bom dia!
De acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Ademais, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Bom Dia!
A respeito das obras acautelatórias…..meu vizinho vai construir agora e meu muro (que está dentro dos limites do meu terreno) ele fala que está condenado e que, quando escavar o terreno (vai escavar mais 2 metros para fazer garagem subterrânea – área de banhado ao nível do mar) meu muro irá cair. Mas ele veio pedir que colocasse tapumes no meu terreno a meio metro do meu muro pra dentro do meu terreno pois falou que cederia o muro e provavelmente mais meio metro de terra do meu terreno, onde há as minhas plantas. Pergunta: As obras acautelatórias devem ser feitas no meu terreno ou no terreno em que se pretende construir (no caso, o terreno do vizinho)?.
Grato
Prezado Sr. Alexandre, bom dia!
O artigo 1.311 do Código Civil determina que “não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.” Além disso, o parágrafo primeiro do referido artigo dispõe que “O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.”
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Olá!
Gostaria de levantar um outro muro nos fundos da minha residencia, dentro do meu prorprio terreno, e ficar independente do muro de divisa que já existente. O vizinho fez obra de expansão da casa dele que tem 2 andares, e, mesmo com a distancia de 1,5 (metro e meio), ainda consegue me tirar a privacidade. Eu posso levantar o muro na mesma altura que ele deixou a casa dele?
Prezado (a) Sr. (a) Miranda, boa tarde!
Nos termos do artigo 1.299 do Código Civil, o proprietário poderá levantar em seu terreno as construções que forem necessárias, ressalvados os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
No entanto, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Boa noite! Resido em uma associação. Cada casa tem seu próprio muro. Acima do muro existe a parede do pavimento superior da minha casa. O vizinho solicitou alguns meses atrás, pintar a parede externa da minha casa de uma cor que ele gosta e proibi que fosse realizada qualquer alteração na minha propriedade. Ocorre que há algumas semanas, constatei que ele alterou a cor e acabamento sem autorização. Como proceder?
Prezada Sra. Andreia, boa tarde!
De acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Ademais, informamos que para uma avaliação individualizada do seu questionamento, é necessária a análise dos documentos e registros pertinentes ao seu caso.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Moro em sobrado geminado,meu vizinho fez uma obra,agora diz que tem um documento que preciso assinar pra regularização da obra dele,porque tenho que assinar?se a obra é dele.
Prezado Sr. Felipe, boa tarde!
Informamos que, para uma avaliação personalizada do seu questionamento, é necessário analisar os documentos e registros relacionados ao seu caso, considerando que envolvem a assinatura de documentos específicos.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Boa noite!
Moro em uma casa germinada onde possui entrada para duas ruas, sendo uma rua e uma travessa.
A entrada pela a rua inácio serra é a principal
A entrada pela a travessa campista não é a que consta no registro da casa, sendo está entrada como outra opção.
Porém a minha casa é a última da travessa campista, e a vizinha ao lado, colocou duas câmeras em sua residência, uma virada para a rua(esquina) e outra para a minha casa( que é a última casa da travessa) tentei um acordo , porém não aceitou.
Então entrei na justiça referente a câmera que estava direcionada para a minha casa. Ela por sua vez, colocou no processo que o meu endereço não era o que estava registrado no processo e que a minha entrada era por outra rua. A mesma fez uma reclamação na prefeitura (onde possui alguns amigos) solicitando o fechamento do portão . A minha dúvida é.. Existe alguma lei que proíba a abertura de portão em uma travessa sem saída, sendo que a minha casa é a última casa da travessa? Caso exista fecharei o portão sem problemas. Porém , caso não exista e ela conseguir que vão até minha casa e fechem o portão, tem como eu recorrer, existe alguma lei que me a segure? Estou sem saber o que fazer já que a mesma tem amigos na prefeitura. Eu moro em Nilópolis / Rio de janeiro.
Prezada Sra. Simone, bom dia!
Informamos que, para uma avaliação personalizada do seu questionamento, é necessário analisar os documentos relacionados ao seu caso, tendo em vista que se trata de registro imobiliário.
Caso tenha interesse, pedimos que nos contate através do telefone (11) 2277-2410 ou pelo e-mail contato@bezerragoncalves.adv.br.
Olá. A cerca de um ano atrás comprei um lote num condomínio fechado e a poucos meses comecei a construir e no condomínio tem o seguinte regimento sobre muros: o muro pode ser construído na divisa dos dois lotes desde que contenha anuência (documento assinado) de ambos proprietários, caso não exista acordo, só poderá ser construído no limite do seu lote, tendo assim exclusividade no muro. Estou me deparando com a seguinte situação: meu vizinho construiu o muro na divisa do seu lote e no final do muro foi invadindo a divisa do meu lote sem anuência do antigo proprietário. Como proceder? Uma vez que ele alega que tem o direito de acordo com o artigo 1297. Obs: Durante verificação por parte do condomínio, juntamente com a presença da responsável pela minha obra e com a presença do vizinho, o mesmo admite o erro.