Faltas injustificadas podem ensejar advertência e justa causa
Por: MARA YARA MOUTINHO
Faltas justificadas x Faltas injustificadas:
As faltas justificadas são aquelas que vêm acompanhada de atestados/declarações que comprovem o motivo da falta, especialmente as amparadas pelo artigo 473 da CLT. Já as injustificadas são as faltas que não vêm acompanhadas de quaisquer documentos comprobatórios da ausência.
Faltas injustificadas e advertência:
O trabalhador que falte injustificadamente por reiteradas vezes pode ser apenado com advertência. A lei não exige determinada quantidade de faltas injustificadas que o funcionário deve ter para receber uma advertência, sendo essa possibilidade uma regra interna de cada empresa. Entretanto, usualmente as empresas têm adotado o regime de 1 advertência para cada 3 faltas injustificadas.
Advertência e justa causa:
O excesso de faltas injustificadas com a devida aplicação de advertências pode resultar em demissão por justa causa. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a conduta do trabalhador se enquadra em desídia e, em algumas situações, abandono de emprego.
Entendimento do TST:
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento de que a reiteração de faltas injustificadas ao trabalho e a aplicação de penas gradativas ao empregado (advertência e suspensão), antes da incidência da pena máxima, consistente na demissão por justa causa, encontra amparo no art. 482, e, da CLT.
Conclusão:
Se você é empregado, deve ter conhecimento das penalidades trabalhistas para trabalhador que pratica qualquer das condutas faltosas previstas na lei. Se você é empregador, deve adotar políticas empresariais que protejam a empresa das condutas ilícitas praticadas pelo empregado.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.