Justa Causa Validada pelo TRT-2 para Comissária de Bordo
Por: Victoria Carvalho
O caso:
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a demissão por justa causa de uma comissária de bordo que usou indevidamente um benefício de viagem da companhia aérea. Após uma investigação interna de um ano, a empresa constatou que a funcionária violou as regras ao comercializar passagens aéreas, prática proibida pelas normas internas.
A comissária alegou que seu ex-marido emitiu os bilhetes usando sua senha, mas a justiça considerou isso uma violação grave das regras de confidencialidade da empresa. A desembargadora Andreia Paola Nicolau Serpa destacou que, apesar de não haver provas concretas de intenção fraudulenta, o comportamento da funcionária comprometeu a confiança essencial na relação de emprego, justificando a justa causa.
Justa Causa: O que é e Como Funciona?
A justa causa é a punição máxima aplicável ao trabalhador e é usada quando há uma quebra de confiança significativa, essencial para a manutenção do contrato de trabalho. No caso de uma comissária de bordo, a justa causa foi aplicada por uso indevido de um benefício de viagem concedido pela empresa, o que constitui falta grave. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) validou a decisão da empresa, enfatizando a importância de respeitar as normas internas e os termos de confidencialidade.
Conclusão:
O caso enfatiza a seriedade com que as normas internas das empresas empregadoras devem ser respeitadas e como o descumprimento pode resultar em penalidades severas, como a demissão por justa causa.
Manter uma relação de trabalho justa e transparente é essencial para o bom funcionamento de qualquer empresa, sendo fundamental que tanto empregados quanto empregadores conheçam e cumpram suas obrigações legais para evitar conflitos e manter um ambiente de trabalho saudável.
Victoria Carvalho