Banco é condenado à restituição em dobro do valor por empréstimo consignado não solicitado, além de danos morais
Por: Mariana Marin
O caso
A Autora, que é aposentada e recebe benefício junto ao INSS, relatou que verificou dois empréstimos consignados contratados em seu nome junto ao banco Réu, nos valores de R$ 22.999,80 e R$ 24.448,20. Afirmou não os reconhecer, eis que não os contratou ou sequer autorizou sua contratação. Desta forma, lavrou boletim de ocorrência e ajuizou a demanda perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para declarar a inexistência do débito com a restituição em dobro dos valores, além dos danos morais e declaração de nulidade do contrato.
A sentença
Ao julgar o caso, a MM. Juíza da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de França, da Comarca de São Paulo, foi favorável à Autora, entendendo que esta não celebrou os contratos de empréstimos, constatando-se a evidente falha na prestação do serviço pelo banco Réu, que não agiu com a prudência e a diligência necessárias para a situação.
Da relação consumerista
Isto porque o caso dos autos enquadra-se em uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor e, nesta hipótese, o ônus da prova não é da parte autora, por se tratar de prova negativa, cabendo ao Banco Réu proceder à prova de que a Autora efetuou a transação bancárias impugnadas, o que não ocorreu.
Conclusão
Desta forma, uma vez que não restou demonstrada a existência da relação entre as partes decorrente do contrato de empréstimo celebrado, houve a declaração de nulidade do contrato e inexistência do débito dele decorrente. Devendo, assim, ser restituídos em dobro à Autora todos os valores indevidamente descontados. Outrossim, como o desconto indevido no benefício previdenciário trata-se de hipótese de dano moral presumível, houve condenação do Banco Réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a este título.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.