Dívida prescrita não pode ser cobrada nem mesmo em âmbito extrajudicial, decide STJ
Por: Mariana Marin
Da decisão
Em recente decisão no julgamento do REsp nº 2.088.100/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a prescrição impede não somente a cobrança judicial, mas também a cobrança extrajudicial da dívida.
Desta forma, tem-se que uma vez reconhecida a prescrição do débito, este se torna inexigível independentemente da via utilizada para sua cobrança.
Dos fundamentos da decisão
Sobre o tema da prescrição, diz o artigo 189 do Código Civil que “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”. Assim, de acordo com a interpretação literal do dispositivo, o STJ entende que o alvo da prescrição é a mera pretensão de exigir um comportamento da outra parte da relação jurídica, neste caso, o pagamento da dívida.
Da relevância do julgamento
Antes do entendimento prolatado pelo STJ, muitos credores ainda se utilizavam da via extrajudicial para cobrança de débitos prescritos, sob o fundamento de que apesar da inconteste vedação à cobrança judicial de débitos prescritos, o direito em si não havia sido extinto, posto que enquanto existente a inadimplência, existente o direito subjetivo do credor de receber.
O STJ, no entanto, afirma que “Não se desconhece que o crédito (direito subjetivo) persiste após a prescrição, contudo, a sua subsistência não é suficiente, por si só, para permitir a cobrança extrajudicial do débito, uma vez que a sua exigibilidade, representada pela dinamicidade da pretensão, foi paralisada. Por outro lado, nada impede que o devedor, impelido, por exemplo, por questão moral, em ato de mera liberalidade, satisfaça a dívida prescrita”.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.