Fique atento ao fim do prazo de adesão ao Relp!
Por: Lauana Oliveira
No final de Abril/2022, o Governo Federal anunciou o início da contagem da prorrogação do prazo para quem for aderir ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), com a data de início em 29 de Abril de 2022 e data final em 31/05/2022.
Instituído em 17 de Março de 2022, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) promove como finalidade um parcelamento especial para o pagamento de dívidas das empresas com o governo, inclusive ICMS, ISS e Simei, constituídos e exigíveis, que estejam em cobrança na Receita Federal do Brasil, podendo ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.
O programa é voltado para micro e pequenas empresas, além de MEIs.O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março à dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Mas atenção, não poderão ser parcelados na forma do RELP: I – multas por descumprimento de obrigação acessória;
II – a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social a cargo da empresa optante;
III – os demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional;
IV – débitos do contribuinte com falência decretada na forma prevista na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Lembrando que o contribuinte que aderir ao Relp não poderá realizar outros parcelamentos de débitos do Simples Nacional e do Simei, durante o prazo de até 188 meses (a depender do número de parcelas de cada contribuinte).
O pedido de adesão ao RELP é realizado exclusivamente pela internet, basta acessar o portal e-CAC disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal.
Já para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pode ser realizado através do Portal Regularize. E lembrando, somente até o dia 31/05/2022.
Lauana Oliveira