A importação de produtos falsificados, ainda que não expostos no mercado consumidor, configura danos presumidos

A importação de produtos falsificados, ainda que não expostos no mercado consumidor, configura danos presumidos Por: Mariana Marin No julgamento do RESp 1.535.668/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, entendeu ser desnecessária a exposição no mercado consumidor ou a comercialização do produto falsificado para que a vítima titular…